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DOC. 191.2111.0001.8700

STJ. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Laudo subscrito por médico do sus. Indeferimento de prova pericial. Inexistência de cerceamento de defesa. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

«1 - É facultado ao julgador o indeferimento de produção probatória que julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, sob o pálio da prerrogativa do livre convencimento que lhe é conferida pelo CPC/1973, art. 130, seja ela testemunhal, pericial ou documental, cabendo-lhe, apenas, expor fundamentadamente o motivo de sua decisão.

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