TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA C/C DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE COMPRAS E DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - MULTA E PRAZO PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE QUANDO A REGRA JÁ ESTÁ EXPRESSA NO CPC, art. 373.
Se a decisão judicial, ainda que sucintamente, expõe as razões que levaram o julgador a decidir a favor ou contra a pretensão que lhe foi apresentada, deve ser rejeitada a alegação de nulidade de sentença por ausência de fundamentação. A fundamentação não reclama exposição de erudição, apenas apontamentos objetivos, até pela celeridade necessária ao processo civil moderno. Para que seja caracterizada a ilegitimidade passiva do demandado é necessário que ele não possua objetivamente qualquer relação com a pretensão deduzida em juízo. - De acordo com a «teoria da asserção» adotada pelo nosso sistema legal, as condições da ação devem ser apreciadas à luz da narrativa feita na petição inicial. Diante da impossibilidade de comprovação, pelo hipotético devedor, da inexistência de débito discutido, por constituir prova negativa, deve ser deferida a antecipação de tutela para cancelar as compras contestadas e desbloquear o cartão de crédito do recorrente. Não deve ocorrer modificação do valor da astreinte arbitrada, bem como do prazo estipulado quando em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, até porque pode ser revista e somente é cobrada se o destinatário optar por não cumprir a determinação judicial. O ônus da prova, regra geral, compete ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373. - A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do CDC não é aplicada de forma automática, é condicion ada à verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência.
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