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DOC. 191.1650.4006.0800

STF. Constitucional. Tributário. Contribuição devida ao Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA. A CF/88 recepcionou o Decreto-lei 308/1967, com as alterações do Decreto-lei 1.712/1979 e Decreto-lei 1.952/1982.

«Ficou afastada a ofensa a CF/88, art. 149, que exige lei complementar para a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico. A contribuição para o IAA é compatível com o sistema tributário nacional. Não vulnera o ADCT/88, art. 34, § 5º. É incompatível com a CF/88 a possibilidade da alíquota variar ou ser fixada por autoridade administrativa. Recurso não conhecido.»

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