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DOC. 191.1650.4003.4300

STJ. Uso de documento falso. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública. Transcurso de prazo superior a 8 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório. Coação ilegal configurada.

«1 - O paciente foi condenado à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão pela prática dos crimes de uso de documento falso em decorrência do segundo e terceiro fatos narrados na denúncia e ocorridos anteriormente à vigência da Lei 12.234/2010, o que revela que, nos termos do CP, art. 109, IV Código Penal, o prazo prescricional é de 8 (oito) anos, lapso temporal que transcorreu entre o recebimento da denúncia, ocorrido no ano de 2005, e a prolação do acórdão condenatório, que se deu apenas no ano de 2016, o que impõe a extinção de sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Precedentes.

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