TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução. Comutação de Pena. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame 1. Recurso contra decisão que indeferiu pedido de comutação de pena com base no Decreto 11.846/2023. Agravante que cumpre pena de 5 anos e 10 meses por tráfico de drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a comutação de pena pode ser concedida a condenados por tráfico de drogas, conforme o Decreto 11.846/2023. III. Razões de Decidir 3. O Decreto 11.846/2023 veda expressamente a concessão de indulto e comutação a condenados por tráfico de drogas, conforme a Lei 8.072/1990. 4. A jurisprudência estabelece que a natureza do crime para concessão de indulto ou comutação deve ser aferida na data da edição do decreto presidencial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A natureza do crime para concessão de comutação de pena é aferida na data do decreto presidencial. 2. Crimes de tráfico de drogas, conforme a legislação vigente à época do decreto, não são passíveis de comutação. Legislação Citada: CF/88, art. 84, XII; CP, art. 107, II; Lei 8.072/1990; Lei de Execuções Penais, arts. 187 a 193; Decreto 11.846/2023. Jurisprudência Citada: STF, HC 116101/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 17.12.2013; TJSP, Agravo de 0012239-66.2024.8.26.0496, Rel. Mario Devienne Ferraz, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 07.03.2025
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