TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - APLICATIVO DE TROCA DE MENSAGENS - BLOQUEIO DE CONTAS POR VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE SERVIÇO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - DEMONSTRAÇÃO - MULTA COERCITIVA (ASTREINTES) - CABIMENTO.
Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada in status assertionis, ou seja, de acordo com as assertivas deduzidas na inicial. Nos termos do CPC, art. 300, concede-se a tutela de urgência desde que exista probabilidade do direito e desde que haja iminente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A jurisprudência desse egrégio Tribunal de Justiça tem se assentado no sentido de que é ônus da rede social demonstrar, de maneira específica e fundamentada, o comportamento que ensejou a suspensão ou o banimento do perfil do usuário. Demonstrados os requisitos legais, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela final é medida de rigor. A aplicação das «astreintes» é possível como medida capaz e eficiente para garantir o resultado prático da decisão que estabeleceu obrigação de não fazer, em sede de tutela provisória. As astreintes devem ser arbitradas em valor suficiente para compelir a parte à prática da ordem e fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de perder a finalidade a que se destina.
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