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DOC. 190.9972.9001.4500

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Enfrentamento da matéria pelo tribunal de origem. Compromisso de compra e venda de imóvel. Taxa de assessoria técnico-imobiliária (sati). Premissa fática firmada quanto ao reconhecimento da contratação e necessidade de restituição. Alegação de prescrição da pretensão da parte recorrida. Tese deduzida nas razões do agravo interno. Ausência de pronunciamento. Inovação recursal. Agravo interno improvido.

«1 - O Colegiado estadual examinou, de forma expressa e fundamentada, a matéria controvertida submetida à sua apreciação, tendo concluído pela contratação dos Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (Taxa SATI). Desse modo, a oposição dos embargos de declaração não era, de fato, necessária, levando-se em consideração que o julgador não está obrigado a examinar e responder todo questionamento formulado pelas partes, senão àqueles que sejam relevantes para a solução do litígio, o que foi feito na hipótese, motivo pelo qual a rejeição dos aclaratórios não implicou em negativa de prestação jurisdicional. Por consequência, a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 não ficou caracterizada, havendo, apenas, nítida insurgência meritória.

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