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DOC. 190.9972.9000.8900

STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Imputação de ato de improbidade administrativa. Alegação do parquet de que o então alcaide do município de santana do matos/RN não informou em gfip, no período de 01/2008 a 12/2010, fatos geradores de contribuições previdenciárias quanto à remuneração de certos empregados e autônomos, embora tenha efetuados os pagamentos. Ausência de demonstração do dolo e dano ao erário na conduta do agente. Agravo interno do mpf a que se nega provimento.

«1 - O Tribunal de origem afirmou, expressamente, a ausência de dolo na conduta imputada ao implicado. Essa orientação tem o abono jurisprudencial do STJ, que exige a comprovação do dolo como elemento da conduta, para submeter legitimamente o infrator às iras da Lei 8.429/1992, art. 11; precedentes: REsp. 11.478.274/MT, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 31/3/2015; AgRg no REsp. 11.191.261/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25/11/2011; o dolo deve ser verificado na conduta, na maquinação, na maldade, na malícia do agente, sendo isso o que deve ser demonstrado e não o foi, no caso em apreço.

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