STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo em dobro. Litisconsortes com procuradores diferentes pertencentes ao mesmo escritório de advocacia. CPC/1973, art. 191. Inaplicabilidade.
«1 - A regra contida no CPC/1973, art. 191 tem razão de ser na dificuldade maior que os procuradores dos litisconsortes encontram em cumprir os prazos processuais e, principalmente, em consultar os autos do processo. Desfeito o litisconsórcio, por qualquer motivo, não subsiste a contagem do prazo em dobro. De outro modo, se subsistir interesse processual a mais de um consorte, descabe cogitar-se de prazo simples para a interposição de recurso contra a decisão.
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