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DOC. 190.9751.3002.6100

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação monitória. Embargos monitórios. Cheque prescrito. Manutenção dos atributos cambiários. Abstração. Dispensável menção a negócio jurídico subjacente. Súmula 83/STJ. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

«1 - Conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento do REsp 11.094.571/SP, relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão e submetido à sistemática dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), nas ações monitórias fundadas em cheque prescrito, é desnecessária a demonstração do negócio jurídico originário do título de crédito, uma vez que o cheque mantém-se com atributos cambiários, notadamente a característica da abstração, que, embora não sirva para aparelhar a execução, prescinde da descrição da origem da dívida para sua cobrança em Juízo. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, o Súmula 83/STJ, a obstar a análise do reclamo.

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