STJ. Trancamento da ação penal. Processo deflagrado com base em dados decorrentes de quebra de sigilo bancário realizada diretamente pela Receita Federal. Ausência de prévia autorização judicial. Possibilidade de utilização da prova para fins penais. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1 - A 1ª Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 11.134.655/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário é autorizada pela Lei 8.021/1990 e pela Lei Complementar105/2001, normas procedimentais cuja aplicação é imediata.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito