TJSP. Ação de obrigação de fazer - ilegitimidade da Secretaria de Estado da Educação Diretoria Regional de Ensino de Lins, pois não ostenta personalidade jurídica - Extinção do processo, sem apreciação de mérito, com relação à Secretaria de Estado da Educação Diretoria Regional de Ensino de Lins, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Efeito translativo. Pleito de compelir o Estado a promover a matrícula da curatelada na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, a fim de que haja regressão escolar compatível com seu aprendizado - Ausência da plausibilidade do direito alegado e de perigo de dano pela demora quanto ao atendimento do pedido - Agravante já concluiu o ensino médio - Vedação de reclassificação de estudantes para anos anteriores de escolarização - Pedido de antecipação de tutela, consistente na realização da matrícula da agravante na APAE indeferido - Decisum mantido. Julga-se extinto o processo sem julgamento de mérito em relação à Secretaria de Estado da Educação Diretoria Regional de Ensino de Lins e, no mais, nega-se provimento ao recurso interposto
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