STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Divergência jurisprudencial e negativa de vigência ao CP, art. 155, §§ 2º e 4º, IV. Incidência do privilégio. Fundamentos inatacados suficientes para manter o acórdão. Incidência da Súmula 283/STF. Pontos não impugnados no regimental. Súmula 182/STJ quanto às matérias. Ofensa ao CPP, art. 386, III, IV, V e VII. Absolvição. Fragilidade probatória. Dissídio jurisprudencial e contrariedade ao CP, art. 29 participação de menor importância. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Condenação com base em provas produzidas, somente, no inquérito. (i). Não indicação dos dispositivos legais violados. Fundamentação deficiente. Ofensa ao CP, art. 155 princípio da não culpabilidade. (i). Dispositivo de Lei que não ampara a pretensão recursal. Súmula 284/STF. (ii). Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Arts. 255/RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015. Inobservância. . Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.
«1 - «Incide por analogia a Súmula 182/STJ às matérias cujos fundamentos não foram impugnados no regimental». (AgRg no REsp 1127566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2012)
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