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DOC. 190.3530.1000.6800

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Termo inicial da contagem do prazo prescricional a partir da ciência inequívoca do ocupante do imóvel. Procedimento demarcatório. Necessidade de notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É firme a jurisprudência desta Corte de que, no procedimento demarcatório regular de terreno da marinha, sendo certos os interessados, a notificação deve ser feita pessoalmente, sob a égide da redação original do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade.

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