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DOC. 190.2041.9000.0900

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Deferimento da recuperação judicial. Competência interna da Segunda Seção do STJ. Medidas de constrição de bens e valores integrantes do patrimônio da empresa no bojo da execução fiscal. Competência do juízo universal. Advento da Lei 13.043/2014. Ausência de modificação da jurisprudência desta corte superior. Alegação de omissão no acórdão embargado em razão da afetação de recurso especial repetitivo pela Primeira Seção do STJ versando sobre o mesmo tema. Sobrestamento que não se aplica à esta corte superior. Embargos rejeitados.

«1 - Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, «a afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, com correspondência no CPC/2015, art. 1.037, II, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias» (AgInt no REsp 1.661.140/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 30/5/2018).

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