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DOC. 190.1601.1003.8100

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Vícios de construção estruturais e de execução. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não demonstrada. Existência de relevante interesse social. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público. Reconhecimento. Vícios de construção. Prescrição. Vinte anos. Súmula 194/STJ. Aferição da legitimidade passiva da construtora. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Conversão em perdas e danos. Possibilidade. Precedentes. Aferição do acervo probatório. Inquérito civil público. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Agravo não provido.

«1 - Não demonstrada a violação ao CPC/1973, art. 535, quanto à alegada omissão pela não apreciação acerca da tese da ilegitimidade, sob a ótica da inexistência de contraditório, e ainda quanto ao pleito, em caráter subsidiário, para que fosse ressalvada a possibilidade de discutir novamente essas questões em cada caso futuro, por ocasião das liquidações individuais de sentença, pois tais teses foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

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