TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa presumida.
«Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, e da Súmula 331/TST, V, a inadimplência da empresa prestadora de serviços não transfere ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. É necessário, para tais fins, que reste evidenciada sua culpa in vigilando.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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