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DOC. 190.1072.4002.5100

TST. Horas in itinere. Supressão por meio de norma coletiva. Concessão de outras vantagens. Validade.

«O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI.

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