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DOC. 190.1071.8014.2100

TST. Pensão mensal. Majoração do percentual. Recurso mal aparelhado. Pagamento em parcela única. Poder discricionário do julgador.

«No tocante ao pagamento da pensão em parcela única, a iterativa, atual e notória jurisprudência do TST preconiza que tal determinação se insere no poder discricionário do juiz, que, nos termos do CPC, analisar, art. 131, 1973 as circunstâncias de cada caso, pode decidir pelo critério que entenda mais apropriado ao pagamento da indenização por danos materiais, observadas a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e o prejuízo da vítima. Assim, não se divisa ofensa direta e inequívoca ao CCB, art. 948, II, na forma imposta pelo art. 896, «c», CLT.

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