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DOC. 190.1071.8014.1800

TST. Recursos de revista do réu e do autor. Análise conjunta. Identidade de matérias. Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade.

«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano». O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. No caso, o Tribunal Regional, fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com base nos seguintes aspectos: condições e capacidade econômica do agente causador do dano, ausência de enriquecimento ilícito para o ofendido e função pedagógica da condenação. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico que, na situação em exame, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional em relação à própria extensão do dano (lesão traumática irreversível na mão direita). A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do artigo 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, hipótese não constatada no caso em tela. Dessa forma, não se há de falar em afronta à literalidade dos artigos 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. Recursos de revista não conhecidos.»

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