TST. Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Danos materiais. Pensão mensal. Pagamento em parcela única.
«A determinação do pagamento da pensão mensal em parcela única insere-se no poder discricionário do juiz, que, nos termos do CPC, art. 131, 1973, ao analisar as circunstâncias de cada caso, pode decidir pelo critério que entenda mais apropriado ao pagamento da indenização por danos materiais, observadas a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e o prejuízo da vítima. Não se trata de mera opção do empregado. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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