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DOC. 190.1071.8011.2700

TST. Prescrição parcial. Gratificação de função de caixa. Incorporação do valor ao salário. Súmula 294/TST, I, parte final, do TST.

«Nos termos do artigo 468, parágrafo único, da CLT, a determinação do empregador para que o empregado retorne ao cargo efetivo, deixando o exercício da função de confiança, não configura alteração contratual. Resulta, daí, a natureza continuada, cuja lesão se renova mês a mês, do pagamento realizado de forma parcial da gratificação de função exercida por mais de dez anos. Por essa razão, incide a prescrição parcial, na forma da parte final da Súmula 294/TST desta Corte, uma vez que o pagamento a menor da gratificação afronta o disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura o direito à irredutibilidade do salário. Precedentes da SDI-I do TST.

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