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DOC. 190.1071.8004.9000

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Agente comunitário de saúde. Contratação antes da vigência da emenda constitucional 51/2006. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Ausência de prequestionamento.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da dispensa da autora sob o prisma do disposto no Emenda Constitucional 51/2006, art. 2º, parágrafo único. Opostos embargos de declaração, quedou-se silente. Embora se trate de questão com inegáveis contornos fático-probatórios, em face da necessidade do registro a respeito da contratação da autora, antes da promulgação da mencionada Emenda Constitucional, a partir de anterior processo de seleção pública, efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação, a parte não arguiu a preliminar de negativa de prestação jurisdicional a fim de possibilitar o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Assim, no particular, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.

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