TST. Diferenças de «pdi». Integração das diferenças salariais e do adicional de periculosidade.
«Não há afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, segundo disciplina a alínea «c» da CLT, art. 896. A apontada infringência implica prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria a fim de que se possa, em momento posterior, apurar eventual violação ao seu comando. Caracteriza-se, no máximo, a violação reflexa. Nesse sentido, é a Súmula 636/STF.
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