TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária decorrente de decisão judicial ou de acordo homologado perante a justiça do trabalho. Fato gerador. Incidência de juros de mora e de multa. Prestação de serviços a partir de 1989. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Ausência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Da CLT art. 896, § 1º-A, I.
«Não se conhece do recurso de revista quando não atendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista não consta do v. acórdão regional, portanto, estranho ao conteúdo dos autos e inapto a demonstrar o prequestionamento da matéria que pretende debater. Além disso, a parte também não logrou atender à exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, também acrescentado pela Lei 13.015/2014, no sentido de que é ônus da parte «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou Orientação Jurisprudencial cuja contrariedade aponte».
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