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DOC. 190.1071.0008.2100

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Distribuição do ônus da prova.

«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No presente caso, não obstante a Corte Regional tenha reconhecido culpa in vigilando a autorizar a condenação subsidiária, não há no acórdão recorrido comprovação de negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços.

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