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DOC. 190.1071.0007.9300

TST. Alteração da jornada contratual de trabalho de ocupantes em cargo em comissão. Majoração da carga horária diária de seis para oito horas. Horas extras. Prescrição parcial.

«A majoração da jornada de trabalho caracteriza alteração contratual lesiva e ofende o princípio da irredutibilidade salarial previsto no CF/88, art. 7º, VI. A lesão a direito constitucionalmente previsto enseja a incidência da prescrição parcial. Esta é a atual e iterativa jurisprudência da SDI-I, que assim entendeu com o julgamento em 23/11/2017 do E-ED-RR-1285/80/2010.5.04.0021, Red. Designado Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

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