TST. Recurso de revista. Questão preliminar. Intervalo interjornada. Inobservância da CLT, art. 66. Natureza jurídica. Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Despacho de admissibilidade publicado na vigência da in 40 do TST.
«Não se apreciam temas recursais cujo seguimento seja denegado expressamente pela Vice-Presidência do TRT em despacho publicado na vigência da Instrução Normativa 40 do TST quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento com relação a eles, diante da preclusão ocorrida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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