Carregando…

DOC. 190.1063.6021.3900

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Promoções por merecimento. Ausência de avaliações.

«Esta Corte Superior, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo e comparativo, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, sendo essencial a realização das avaliações de desempenho pelo empregador para sua concessão. Consolidou-se, ainda, o entendimento de que a omissão do empregador em realizar as referidas avaliações não atrai a incidência do CCB/2002, art. 129, na medida em que a promoção por mérito não depende apenas da vontade do empregador, mas também depende do preenchimento, pelo empregado, dos critérios previstos no regulamento que a estabeleceu. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao considerar implementadas as condições necessárias para as promoções por merecimento, em face da omissão do reclamado em proceder às avaliações de desempenho, não aplicou corretamente o CCB/2002, art. 129, razão pela qual merece reforma o acórdão regional, excluindo-se da condenação as diferenças salariais decorrentes de promoções anuais por merecimento e seus reflexos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito