TST. Abatimento dos valores pagos sob o mesmo título pelo critério global. Orientação Jurisprudencial 415/TST-sdi-I do TST.
«Por meio da Orientação Jurisprudencial 415/SDI-I, este Tribunal pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho. Esta Corte tem aplicado o mesmo entendimento, por analogia, às demais verbas postuladas na reclamação trabalhista, a fim de impedir o enriquecimento ilícito do reclamante, nos termos do CCB/2002, art. 884. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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