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DOC. 190.1063.6016.5300

TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Incidência do § 2º do CPC/2015, art. 282.

«Deixa-se de declarar a nulidade diante do possível provimento do recurso de revista, segundo o que dispõe o CPC/2015, art. 282, § 2º.»

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