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DOC. 190.1063.6012.1100

TST. Horas extraordinárias. Intervalo interjornada. Trabalhador avulso. Inobservância. Situações excepcionais. Previsão em norma coletiva. Lei 9.719/1998. Não conhecimento.

«Conquanto o intervalo interjornadas constitua medida de higiene, saúde e segurança do trabalho (arts. 66 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), em se tratando de trabalhador avulso, tem-se que a legislação específica dessa categoria permite que, em situações excepcionais, não seja observado o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, desde que referidas situações constem de acordo ou convenção coletiva de trabalho. É o que dispõe o Lei 9.719/1998, art. 8º.

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