TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Turno ininterrupto de revezamento. Caracterização. Dois turnos. Provimento.
«A CF/88, art. 7º, XIV prevê jornada especial de 6 (seis) horas para os trabalhadores que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, que se caracteriza pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, em alternância, que pode ser diária, semanal, quinzenal ou mensal, salvo negociação coletiva.
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