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DOC. 190.1063.6010.3000

TST. Horas extraordinárias. Não conhecimento.

«A questão não foi dirimida sob o enfoque da validade do regime de compensação adotado pela reclamada, razão por que não há como se inferir a alegada ofensa aA CF/88, art. 7º, XIII. Incide o óbice da Súmula 297/TST.

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