TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Alternância de turnos a cada três meses.
«Discute-se se a alternância na jornada de trabalho a cada trimestre, em média, configura turno ininterrupto de revezamento. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que não estava caracterizado o trabalho do Reclamante em turno ininterrupto de revezamento, uma vez que mudança de escala ocorria, em média, após três meses. É entendimento desta Corte, no entanto, que o fato de a alternância de turno ocorrer de forma trimestral não descaracteriza o trabalho no aludido regime especial. Registre-se que, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista nA CF/88, art. 7º, XIV, consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.
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