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DOC. 190.1063.6005.3400

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Professor. Atividades extraclasse. Inobservância do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Horas extras indevidas.

«O Tribunal Regional condenou o Município de Amparo ao pagamento de horas extras relativa à atividade extraclasse previstas na Lei 11.738/2008. Esta Corte Superior tem reiteradas decisões no sentido de que a inobservância do assegurado no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não enseja o pagamento de horas extras, uma vez que, consoante A CLT, art. 320, o desempenho das atividades extraclasse integra a jornada de trabalho do professor e já estão remuneradas por meio das aulas semanais. Precedentes. Violação da CLT, art. 320.

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