TST. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Questão preliminar. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveita a eventual declaração de nulidade, esta não será analisada em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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