TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Nulidade por negativa da prestação jurisdicional.
«O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 458, II, 1973). No caso presente, o Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante não exercia função de confiança apta a enquadrá-lo na hipótese da CLT, art. 62, II.
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