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DOC. 190.1063.6001.7800

TST. Ii. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Omissões. 1.1. Pensão mensal.

«Nos termos do § 2º do CCB/73, art. 249 (atual § 2º do CPC/2015, art. 282), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará. Assim, não será analisada a arguição de nulidade, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais. 1.2. daNO MORAL. QUANTUM. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, após análise das omissões apontadas nos embargos de declaração, concluiu pela inexistência de tais vícios, consignando, de forma clara, os fundamentos que embasaram a decisão. Nesse contexto, impossível divisar a aventada negativa de prestação jurisdicional.

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