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DOC. 190.1063.6000.3600

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade. Cerceamento de defesa. Expedição de ofício. Protestos em audiência. Ausência de renovação da arguição de nulidade nas razões finais. Preclusão. Não ocorrência.

«É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência de renovação nas razões finais dos protestos realizados em audiência quanto ao indeferimento de produção de prova não configura preclusão do direito da parte de arguir a nulidade. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao considerar necessária a expressa arguição da nulidade em sede de razões finais, mesmo já registrados os protestos em audiência, importou em ofensa a A CF/88, art. 5º, LV.

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