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DOC. 190.1063.4004.4100

TST. Recurso de revista. Prescrição. Depósitos do FGTS.

«No julgamento do ARE 709.212-DF, com repercussão geral reconhecida, o STF declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990 e decidiu que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS é aquele previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Concluiu, então, a partir da conjugação dos incisos III e XXIX do CF/88, art. 7º, que é quinquenal, e não trintenário, o prazo prescricional em análise.

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