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DOC. 190.1062.9015.6100

TST. Participação nos lucros e resultados.

«A matéria não foi analisada sob o enfoque disciplinado no Lei 10.101/2000, art. 2º, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por violação do referido dispositivo, ante a falta de prequestionamento da questão, consoante os termos da Súmula 297/TST.

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