TST. Participação nos lucros e resultados.
«A matéria não foi analisada sob o enfoque disciplinado no Lei 10.101/2000, art. 2º, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por violação do referido dispositivo, ante a falta de prequestionamento da questão, consoante os termos da Súmula 297/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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