TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Suspensão da execução. Não ocorrência de novação.
«O parcelamento da dívida fiscal não implica a extinção da execução por novação, mas tão somente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, da execução fiscal, até a quitação do débito. Se descumprido o parcelamento, a execução deve ser processada nos autos originários na Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CTN, art. 151, VI e provido.»
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