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DOC. 190.1062.9013.7700

TST. Recurso de revista do autor não regido pela Lei 13.015/2014. Assistência judiciária gratuita.

«A assistência sindical é requisito ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, mas não à assistência judiciária gratuita, cujo único pressuposto é aquele disposto no Lei 1.060/1950, art. 4º, ou seja, «simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família», recepcionado pela nossa Constituição Federal, conforme fica claro no inciso LXXIV do art. 5º. Tudo leva a crer que houve uma confusão entre honorários advocatícios e assistência judiciária gratuita, no caso. Deve, portanto, ser conhecido o recurso de revista por violação do Lei 1.060/1950, art. 4º e provido para restabelecer a sentença que deferiu a assistência judiciária gratuita ao autor. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 1.060/1950, art. 4º e provido.»

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