TST. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela empresa reclamada e da empresa operadora de cartão de crédito. Propaganda indevida e sem retribuição pertinente. CCB/2002, art. 20.
«Esta Corte vem adotando entendimento no sentido de que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos arts. 20, 187 e 927 do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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