TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Execução. Ect. Plano de cargos e salários. Progressões por antiguidade. Compensação das progressões previstas no pccs com as oriundas de negociação coletiva. Coisa julgada.
«Cinge-se a controvérsia à (im) possibilidade de haver compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS com aquelas deferidas em normas coletivas, considerando, ainda, a existência de título executivo judicial emanado do feito (RT-0158900-33.2001.5.17.0007) autorizando a compensação em tela. A e. SDI-I tem reiteradamente decidido que é possível a compensação entre progressões previstas no PCCS e aquelas objeto de acordo coletivo de trabalho a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, tendo em vista que possuem a mesma natureza. Aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST, que preconiza que, «Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica». Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, XXXVI provido.
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