TST. Recurso de revista. Parcelas vincendas. Possibilidade.
«A providência prevista no CPC, art. 290, Código de Processo Civil (condenação ao pagamento de parcelas vincendas), além de razoável, confere maior efetividade ao provimento jurisdicional e contribui com a celeridade e a duração razoável do processo, evitando, assim, que o autor ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos em juízo - assim considerados os relativos ao período posterior ao ajuizamento da ação. Logo, perfeitamente aplicável no Processo do Trabalho a norma do referido preceito, nos casos em que o autor continua trabalhando na empresa. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 290 e provido.»
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