TST. Recurso de revista da reclamada bunge fertilizantes S/A. (matéria remanescente) intervalo entre jornadas.
«O TRT verificou que houve trabalho em turnos consecutivos em diversas oportunidades, o que demonstra não ter sido respeitada a pausa de onze horas de descanso prevista na CLT, art. 66.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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