TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Aplicação do disposto no Lei 13.105/2015, art. 282, § 2º CPC/2015.
«Por força do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de declarar a nulidade do julgado, considerando que o mérito do recurso poderá ser decidido a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Recurso de revista não conhecido no aspecto.»
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