TST. Revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Por força do Lei 13.105/2015, CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade, ante o possível conhecimento e provimento do recurso de revista do Reclamante no tocante à pretensão de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho. Recurso de revista não conhecido no tema.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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